{"id":402,"date":"2022-06-13T12:00:45","date_gmt":"2022-06-13T15:00:45","guid":{"rendered":"https:\/\/corporatecontabil.com\/blog\/?p=402"},"modified":"2022-06-13T09:51:18","modified_gmt":"2022-06-13T12:51:18","slug":"pgfn-parcelamentos-ate-r-15-milhoes-podem-ser-feitos-sem-garantias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corporatecontabil.com\/blog\/pgfn-parcelamentos-ate-r-15-milhoes-podem-ser-feitos-sem-garantias\/","title":{"rendered":"PGFN \u2013 Parcelamentos At\u00e9 R$ 15 milh\u00f5es Podem Ser Feitos Sem Garantias"},"content":{"rendered":"<p>Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milh\u00e3o para R$ 15 milh\u00f5es o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exig\u00eancia de garantias por meio da Portaria ME n\u00ba 2.923\/22.<\/p>\n<p>O parcelamento sem garantia poder\u00e1 ser solicitado em at\u00e9 60 parcelas, desde que o valor m\u00ednimo da presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja inferior:<\/p>\n<ul>\n<li>R$ 100,00, quando o contribuinte for pessoa f\u00edsica ou quando se tratar de d\u00e9bito relativo a obra de constru\u00e7\u00e3o civil, sob responsabilidade de pessoa f\u00edsica;<\/li>\n<li>R$ 500,00, quando o contribuinte for pessoa jur\u00eddica;<\/li>\n<li>R$ 10 reais para parcelamento de d\u00e9bitos de pessoa jur\u00eddica em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>No momento da ades\u00e3o, o pr\u00f3prio Sistema de Negocia\u00e7\u00f5es (SISPAR) faz o c\u00e1lculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas dispon\u00edveis para escolha.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que os d\u00e9bitos apurados na forma do Simples Nacional possuem modalidade pr\u00f3pria de parcelamento.<\/p>\n<p><strong>Rescis\u00e3o autom\u00e1tica<\/strong><\/p>\n<p>Contudo, o contribuinte deve se atentar nas regras que implicam rescis\u00e3o autom\u00e1tica, que s\u00e3o:<\/p>\n<ul>\n<li>A falta de pagamento de tr\u00eas parcelas, consecutivas ou n\u00e3o;<\/li>\n<li>A falta de pagamento de at\u00e9 duas parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a \u00faltima presta\u00e7\u00e3o do parcelamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>No caso de rescis\u00e3o, os pagamentos realizados ser\u00e3o amortizados no valor das inscri\u00e7\u00f5es que estavam parceladas.<\/p>\n<p><strong>Reparcelamento dos d\u00e9bitos<\/strong><\/p>\n<p>Um ponto importante \u00e9 que tamb\u00e9m existe a op\u00e7\u00e3o de solicitar o reparcelamento dos d\u00e9bitos.<\/p>\n<p>Para que a ades\u00e3o seja aceita, \u00e9 necess\u00e1rio o pagamento da primeira parcela equivalente a:<\/p>\n<p>(a) 10% do total dos d\u00e9bitos consolidados, caso haja inscri\u00e7\u00e3o com hist\u00f3rico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou<\/p>\n<p>(b) 20% do total dos d\u00e9bitos consolidados, caso haja alguma inscri\u00e7\u00e3o com hist\u00f3rico de reparcelamento anterior.<\/p>\n<p>Esses valores tamb\u00e9m s\u00e3o calculados automaticamente pelo SISPAR no momento da emiss\u00e3o do Darf da primeira parcela do reparcelamento.<\/p>\n<p><strong>Quem pode fazer o parcelamento sem garantias<\/strong><\/p>\n<p>O pedido de parcelamento sem garantias poder\u00e1 ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo correspons\u00e1vel inclu\u00eddo na inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso de contribuinte pessoa jur\u00eddica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo respons\u00e1vel perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ).<\/p>\n<p>Para pessoas jur\u00eddicas que tenham os atos constitutivos baixados, o parcelamento poder\u00e1 ser realizado em nome do CNPJ, a pedido do titular ou de um dos s\u00f3cios. O mesmo procedimento se aplica tamb\u00e9m no caso de cobran\u00e7a de d\u00e9bitos redirecionada para o titular ou para os s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Contudo, nessas duas situa\u00e7\u00f5es, o titular ou s\u00f3cio poder\u00e1 realizar o pedido em nome pr\u00f3prio, mediante pr\u00e9via confiss\u00e3o de responsabilidade e apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento de inclus\u00e3o como correspons\u00e1vel pela inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida.<\/p>\n<p><strong>Como fazer o parcelamento<\/strong><\/p>\n<p>Para fazer o parcelamento sem garantias, \u00e9 preciso:<\/p>\n<ul>\n<li>Acessar o portal REGULARIZE e clicar na op\u00e7\u00e3o negocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida &gt; acessar o SISPAR. Neste momento, o contribuinte ser\u00e1 direcionado para o sistema.<\/li>\n<li>Na tela inicial do SISPAR, clique no menu ades\u00e3o, op\u00e7\u00e3o parcelamento.<\/li>\n<li>Na tela da ades\u00e3o de parcelamento, clique em avan\u00e7ar.<\/li>\n<li>Selecionar a negocia\u00e7\u00e3o 0004 \u2013 parcelamento convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, parcelamento sem garantia \u2013 d\u00edvida n\u00e3o previdenci\u00e1ria \u2013 at\u00e9 15 milh\u00f5es de reais ou parcelamento sem garantia \u2013 d\u00edvida previdenci\u00e1ria \u2013 at\u00e9 15 milh\u00f5es de reais e clicar em avan\u00e7ar.<\/li>\n<li>Para ades\u00e3o a parcelamento e reparcelamento de inscri\u00e7\u00f5es referentes ao Simples Nacional (Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 \u2013 c\u00f3digo de receita 1507), selecionar a modalidade, conforme o caso, parcelamento sem garantia \u2013 simples nacional ou parcelamento sem garantia \u2013 simples nacional \u2013 pessoa f\u00edsica correspons\u00e1vel.<\/li>\n<li>Em seguida, selecionar as inscri\u00e7\u00f5es que t\u00eam interesse em parcelar e seguir as orienta\u00e7\u00f5es que aparecerem nas telas seguintes.<\/li>\n<li>Realizadas todas as etapas, clique no bot\u00e3o confirmar e, em seguida, em \u201csim\u201d para confirmar a negocia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Uma tela com o resumo da solicita\u00e7\u00e3o da negocia\u00e7\u00e3o ir\u00e1 aparecer. Clique no bot\u00e3o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o para emitir o documento da primeira parcela.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Fonte: Portaria PGFN 2.923\/2022\/Portal Cont\u00e1beis<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milh\u00e3o para R$ 15 milh\u00f5es o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exig\u00eancia de garantias por meio da Portaria ME n\u00ba 2.923\/22. 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