Como Reduzir Custos Na Sua Empresa Com A Folha De Pagamento?
Existem algumas estratégias e técnicas, permitidas pela própria legislação fiscal, que podem reduzir drasticamente a carga tributária. Apesar de muito usadas, a maioria dos empresários ainda não abriu a mente para essas possibilidades ou têm receio de adotá-las e sofrer alguma sanção por parte do Governo.
Quer saber mais? Acompanhe!
Como a carga tributária afeta a minha empresa?
O pagamento de tributos é uma obrigação imposta a todo e qualquer tipo de negócio legalmente constituído. Portanto, a empresa que não está em dia com o pagamento dos seus impostos, pode, além de ser obrigada a recolhê-los posteriormente, pagar multas e sofrer bloqueios.
Ocorre que, quando não existe uma gerência eficiente das questões tributárias de uma empresa, ela pode sofrer com esses recolhimentos. Não é difícil encontrar organizações que faliram em pouco tempo, pelo simples fato de não saberem fazer ou não contarem com uma gestão tributária bem-feita.
Quais são esses encargos?
Atualmente, pela Lei de Custeio da Previdência Social, Lei n° 8.212/91, o contribuinte está sujeito à alíquota de 20%, mais o acréscimo de 8,5% (variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida).
Dessa forma, a base de cálculo da referida contribuição é a folha de salários e demais rendimentos auferidos pelo trabalhador.
Entretanto, algumas das quantias pagas ao empregado, consideradas de natureza não salarial ou indenizatória, devem ser excluídas da base de cálculo da referida contribuição social, pois não se destinam a retribuir o trabalho, mas tão somente compensar algo relacionado à atividade desenvolvida pelo trabalhador e por isso é denominada de verba indenizatória.
Atualmente, há mais de vinte verbas que, teoricamente, possuem a natureza não salarial, cujo ressarcimento pode ser discutido judicialmente, dentre elas, estão o auxílio-doença, ⅓ férias, licença-prêmio, adicional noturno, entre outras.
Plano Brasil Maior
Você sabe o que é CPRB? Esta sigla significa Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Desde 2011, o Governo instituiu o Plano Brasil Maior com objetivo de aumentar a produtividade do país reduzindo os custos de produção, exportação, valor de bens de consumo e dos índices de inflação.
Dado essa circunstância no âmbito previdenciário, a medida mais impactante consiste na desoneração da folha de pagamento. Esta representa um dos custos mais altos para a maioria das empresas, sobretudo, aquelas que necessitam de um volume maior de mão de obra.
Plano Brasil Maior, no qual as empresas que são desoneradas da folha de pagamento, tem a possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Caso a empresa opte pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), algumas exclusões podem ser feitas da base de cálculo da contribuição, são elas:
- vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
- o IPI, se incluído na receita;
- o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
- receitas de exportação;
- receitas de transporte internacional de carga.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pela CPRB, atualmente, após muitas modificações na legislação, apenas 17 setores econômicos podem se valer dessa forma de tributação.
Dentre eles, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, e outros.
Além dessas alternativas, para a maioria das micro e pequenas empresas prestadoras de serviço, que não estejam dentro de uma das situações listadas pelo o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e que faturem até R$ 4.8 milhões por ano, há a possibilidade de realizar opção pelo Simples Nacional.
Escolha o melhor Regime Tributário para a sua empresa
Esse é um “segredo” contábil que poucas empresas sabem. Normalmente, só levam em conta as alíquotas de impostos cobrados pelo faturamento ao considerarem qual o melhor regime tributário a ser adotado.
Porém, o regime tributário também influencia no valor a ser pago na folha de pagamento. Uma empresa com faturamento X e que opte pelo Simples Nacional, terá de pagar uma alíquota única, que já compreende os impostos patronais.
Por outro lado, uma empresa que opte pelo Lucro Real ou Lucro Presumido terá alíquotas específicas para os impostos patronais. Portanto, é interessante analisar as taxas em cada regime e ver como cada um poderá ajudá-lo a reduzir custos com a folha de pagamento.
Redução das horas extras
As horas extras podem aumentar rapidamente a folha de pagamento, já que é hora e meia do salário horário regular de um funcionário.
Para ajudar a reduzir os custos com salários e horas extras, considere usar mais funcionários em meio período ou contratar trabalhadores temporários.
O roubo de tempo é um custo oculto da mão-de-obra, onde os funcionários faturam seu empregador pelo tempo que eles realmente não trabalharam.
O uso de um aplicativo simples de presença e horário acompanhará com precisão o tempo trabalhado quando seus funcionários entram e saem (incluindo intervalos) e inclui configurações de rastreamento geográfico e detecção facial de fotos para eliminar a presença de furos no ponto. Esses quadros de horários são instantaneamente sincronizados com seu provedor de folha de pagamento para economizar tempo e custos de administração.
Criação de um Banco De Horas
Por falta de organização, muitas empresas acabam precisando que seus colaboradores façam mais horas do que o necessário. Assim, o custo com as horas extras sobem.
Uma boa solução para resolver essa questão é criar um banco de horas para os funcionários. Em vez de pagar por 80 horas extras, por exemplo, a empresa pode se dar ao luxo de dar 10 dias de folga para esse funcionário. Isso reduz os custos e deixará os funcionários ainda mais motivados.
Fonte: Jornal Contábil