Logo
Blog
RH

Empregado Que Falta Muito Pode Perder As Férias?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, das férias e da contagem do tempo de serviço.

Em outros casos, as faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, é entendida como injustificada.

Mas como saber diferenciar uma da outra? Quais as penalidades para o trabalhador que se ausenta muitas vezes do seu local de trabalho? Entenda sobre o assunto na leitura a seguir.

O que é uma falta justificada?
As faltas justificadas acontecem quando o funcionário não comparece para cumprir seu expediente, porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária.

De acordo com o artigo 473 da CLT, são consideradas faltas justificadas e que não podem causar algum tipo de prejuízo ao funcionário:

  • Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
  • Provas para ingressar no ensino superior;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Realizar check-up preventivo de câncer.

O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.

E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário. Mas, nada como conversar antes com a chefia. A falta pode ser injustificada, mas caso o patrão autorize abonar, nada será descontado do seu salário.

Um exemplo disso é quando o funcionário avisa que precisa sair mais cedo para ir a uma consulta médica. Nesse momento é essencial que haja um bom senso e avisar ao chefe sobre suas atividades e problemas que afetam o horário de trabalho. A comunicação dentro do ambiente de trabalho é primordial.

Quais as consequências para o trabalhador?
Antes de qualquer ato mais contundente, é importante dizer que o funcionário deve ser advertido verbalmente ou por escrito e também suspenso antes de qualquer coisa. Contudo, caso a ausência seja recorrente, é preciso descontar as faltas do salário.

O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é muito simples: divida o salário mensal por 30 e multiplique o valor encontrado pelo número de faltas do funcionário.

Exemplo: O trabalhador tem um salário de R$ 2.400 por mês e teve duas faltas injustificadas neste período. Dividimos 2400 por 30 (dias do mês). O resultado é 80. Depois multiplicamos o 80 por 2 (dias faltados) e o desconto será de R$ 160,00.

Além disso, também pode ser descontado o DSR (Descanso Semanal Remunerado), dependendo da política da empresa.

Se a semana da falta contar com um feriado, o funcionário também perde a remuneração desse dia. Se faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

O mais grave de todos é que as faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa.

Faltas injustificadas podem afetar as férias?
Sim. As ausências sem motivo podem reduzir o período de férias do empregado. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.

Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim:

Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias

Fonte: Jornal Contábil

Compartilhar

Deixe o seu comentário